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Prezados leitores,...
 

[08.11.2006] Quero lhes contar uma história sobre dois amigos. Em 1998, Juan e Luis entraram ilegalmente nos Estados Unidos, vindo do México. Estabeleceram-se no Colorado, onde os dois encontraram trabalho – e amor. Luis casou-se com sua namorada, uma cidadã americana, e permaneceu nos Estados Unidos, sem sair do país. Mas antes que Juan pudesse se casar com sua namorada, teve a má sorte de ser pego pelo Departamento de Imigração e Serviços Alfandegários (ICE  - Immigration and Customs Enforcement), que o mandou de volta para o México. 

Algumas semanas mais tarde, para poder reencontrar sua namorada no Colorado, Juan cruzou mais uma vez, ilegalmente, a fronteira do México com os Estados Unidos. Casou-se com sua namorada. Alguns anos se passaram. A vida seguia tranqüila. Antes de 30 de abril de 2001, as esposas de Luis e Juan entraram com pedidos para vistos de imigrantes para seus respectivos maridos, o que tornou Juan e Luis beneficiários conforme a seção 245 (i) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA – Immigration and Nationality Act), também conhecida como anistia.  Quando os vistos ficaram disponíveis, Juan e Luis entraram com pedido de ajuste de status para o de residente permanente conforme a seção 245 (i). O advogado de Juan entrou com outro pedido, o de dispensa prevista no Formulário I-212, Pedido para Permissão para Requerer Visto após Deportação (Application for Permission to Reapply for Admission Into the United States After Deportation or Removal). O advogado entrou com esse pedido para solicitar ao procurador-geral permissão para que Juan pudesse reentrar nos Estados Unidos depois de ter sido removido do país. Se o pedido fosse concedido, Juan poderia dar prosseguimento ao processo de ajuste de status para se tornar residente permanente. 

Tudo correu bem no dia da entrevista de Luis com os Serviços de Imigração e Cidadania dos EUA. Ele e sua esposa estavam muito contentes porque Luis era agora um residente permanente nos Estados Unidos. Poderiam construir uma vida para eles e seus filhos sem medo de que Luis fosse deportado para o México. 

O caso de Juan foi diferente. Na entrevista, o advogado de Juan recebeu as recusas tanto da dispensa prevista no I-212 quanto do pedido para ajuste de status. O funcionário do ICE entregou ao advogado uma cópia da ordem restabelecida de remoção do país. Juan não teve permissão para voltar para casa. Foi imediatamente detido pelo ICE e posteriormente enviado para o México. Sua mulher não quer viver no México, e por isso divorciou-se dele. 

Juan recebeu esse tratamento duro porque o Departamento de Segurança Nacional considera que um estrangeiro (alien) que reentra ilegalmente no país depois de ter sido deportado para seu país de origem comete o mais grave crime de violação das leis de imigração. Esse comportamento indica um desrespeito aberto às leis dos Estados Unidos, as mesmas leis que o estrangeiro pretende invocar para seu próprio benefício. 

Histórias como essas estão acontecendo em todo o país. Colorado é um dos estados sob jurisdição do Décimo Tribunal de Recursos, que emitiu sua decisão em Berrum-Garcia v. Comfort, 390 F.3d 1158 (10th Cir. 2004). O tribunal sustentou que o estrangeiro não tinha direito ao ajuste do seu status para residente permanente porque sua reentrada após ter sido deportado do país o desqualificava conforme a seção 212 (a) (9) (C) (i) da INA. Essa seção foi acrescentada à INA com a aprovação, pelo Congresso, da Lei da Reforma da Imigração e de Responsabilidade do Imigrante, de 1996. Antes da aprovação dessa lei, um estrangeiro podia solicitar readmissão estando dentro dos Estados Unidos, se esse pedido fosse feito junto com um pedido para ajuste de status. 

Essa questão da interpretação regulamentar foi considerada apenas pelos Primeiro, Nono, Décimo, e Décimo primeiro Tribunais de Recursos. O Nono Tribunal que emitiu decisão sobre Perez-Gonzalez v. Gonzales, 403 F.3d 1116 (9th . 2005), permite que a dispensa para o estrangeiro, o I-212, seja concedida se o pedido for feito antes do restabelecimento da ordem de remoção do país. Entretanto, em todos os casos, a existência de uma ordem de remoção anterior é considerada pelo USCIS quando se toma a decisão sobre conceder ou não o remédio discricionário solicitado.  

Em 28 de setembro de 2006, entrou-se com pedido, no Distrito Oeste de Washington,  de uma ação de classe, alegando-se que Michael Certoff, secretário de Segurança Nacional, e o Departamento de Segurança Nacional haviam se recusado a cumprir a decisão do Nono Tribunal no caso Perez-Gonzalez. Os autores da ação alegaram também que o USCIS tem uma política de negar categoricamente as dispensas do Formulário I-212. Nós os manteremos informados sobre quaisquer mudanças relativas a essa questão. 

Se algum dos nossos leitores conhece alguém que possa se qualificar para essa possível ação de classe, entre em contato com nosso escritório para que possamos colocar essa pessoa em contato com os advogados dos autores da ação.

Aqui em New Jersey estamos sob jurisdição do Terceiro Tribunal de Recursos, que ainda não examinou esse assunto. Os tribunais, conforme evidenciado na decisão do Nono Tribunal, podem emitir opiniões diferentes. O poder discricionário do USCIS permite diferentes opiniões para pessoas que aparentemente estão na mesma situação. Os juízes de imigração, mesmo trabalhando muito próximos, podem tomar decisões diferentes com base em fatos semelhantes. Não pense que você conseguirá ajuste de status só porque seu amigo conseguiu o dele. Não existem garantias para isso.•


Offices of Norka M. Schell, L.L.C.
Por: Geraldine P. Galvani, Esq.
Tel. (973)621-9300
www.AdvogadaBrazilUS.com

 
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