Cacciola perde mais uma na Justiça
Brasília - Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, perdeu mais uma na Justiça. Desta vez, o caso não tinha relação com a sua prisão em Mônaco. Tratava-se de uma ação penal aberta contra o ex-banqueiro pala emissão de debêntures sem as garantias necessárias para a operação.
Os advogados de Cacciola queriam, por meio de liminar, apenas trancar uma ação contra Cacciola, aberta a pedido do Ministério Público, que tramita na 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Alegavam que o ex-banqueiro já foi processado e julgado pro fatos idênticos em outra ocasião e que a denúncia seria um equívoco do Ministério Público.
O ministro Carlos Mathias, que está temporariamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido, feito em habeas corpus impetrado pelos advogados de Cacciola. Na decisão, o ministro disse que uma ação penal só pode ser trancada por habeas corpus se não houver indícios de autoria ou provas da delito, o que não era o caso. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Os ministros do STJ têm outro habeas corpus mais polêmico de Cacciola. O ex-banqueiro pede para responder em liberdade o processo de extradição movido pelo governo brasileiro. Esse pedido foi feito originalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) mas os ministros repassaram o caso para o STJ. Ainda não há resposta para esse habeas corpus de Cacciola. |