Senado aprova interrogatório de presos com uso de vídeo
O Senado aprovou na quarta-feira duas medidas do chamado pacote antiviolência, montado depois dos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), e uma legislação mais rígida para lavagem de dinheiro. Como destaque está a obrigatoriedade da realização de interrogatórios e audiências de acusados presos por meio de videoconferência.
A medida foi solicitada pelos secretários de segurança, após a ocorrência de uma série de episódios de resgate de presos. Pesou ainda na solicitação o alto custo dos deslocamentos, sobretudo quando se trata de envolvidos com o crime organizado. A lei entra em vigor assim que for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece as condições dos locais onde os presos devem ser ouvidos. Um dos principais pontos é o de garantir a segurança do juiz, seus auxiliares e do defensor. Prevê-se, ainda, que antes do interrogatório, o juiz permitirá ao acusado conversar reservadamente com o defensor.
O Senado aprovou, também, uma nova e mais rigorosa lei que pune a lavagem de dinheiro. A nova legislação aumenta a pena de prisão de 10 anos para 18 anos, além de permitir que o Ministério Público tenha acesso - sem autorização judicial - a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de internet, entre outros.
No mesmo pacote contra o PCC, o Senado aprovou, com algumas alterações, o projeto da Câmara que altera o Código Penal e exclui a prescrição retroativa. Dessa forma, deixa de existir o mecanismo na fase de instrução processual (entre o recebimento da ação penal e a sentença de primeiro grau) e se aumenta de 2 anos para 3 anos o prazo prescricional para os crimes cuja pena máxima prevista seja inferior a 1 ano.
Na opinião do senador Pedro Simon (PMDB-RS), autor da proposta, a nova lei "coloca mais instrumentos na mão das autoridades e vai permitir maior repressão contra lavagem de dinheiro". Outra inovação na legislação é que, a partir de agora, a prática de lavagem de dinheiro é considerada um crime específico, independentemente do delito que deu origem ao dinheiro ou ao patrimônio acumulados ilegalmente. O projeto precisa, ainda, ser aprovado na Câmara dos Deputados. |