Em cima da hora:
Edição de Sábado
Classificados BP
1 (973) 344-4555
   Canais

 
Home Page
Ed. Sábado
Artigos
Brasileirão
Cartas do Leitor
Classificados
Ed. Anteriores
   Social Press

 
Connecticut
Flórida
Manoel Oliveira
Maryland
New York
Social Press
Tô Ligado
Washington
   Colunas

 
Áurea Alves
Batucando
Gospel
Léa Campos
Opinião
   Serviços

 
Consulados
Cotação
Tradução
   Interação

 
Anuncie
Assine
Expediente
Fale Conosco
.
   Notícias do Brasil

27.10.2007 imprimir Imprimir
 

Senado aprova interrogatório de presos com uso de vídeo

O Senado aprovou na quarta-feira duas medidas do chamado pacote antiviolência, montado depois dos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), e uma legislação mais rígida para lavagem de dinheiro. Como destaque está a obrigatoriedade da realização de interrogatórios e audiências de acusados presos por meio de videoconferência.

A medida foi solicitada pelos secretários de segurança, após a ocorrência de uma série de episódios de resgate de presos. Pesou ainda na solicitação o alto custo dos deslocamentos, sobretudo quando se trata de envolvidos com o crime organizado. A lei entra em vigor assim que for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece as condições dos locais onde os presos devem ser ouvidos. Um dos principais pontos é o de garantir a segurança do juiz, seus auxiliares e do defensor. Prevê-se, ainda, que antes do interrogatório, o juiz permitirá ao acusado conversar reservadamente com o defensor.

O Senado aprovou, também, uma nova e mais rigorosa lei que pune a lavagem de dinheiro. A nova legislação aumenta a pena de prisão de 10 anos para 18 anos, além de permitir que o Ministério Público tenha acesso - sem autorização judicial - a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de internet, entre outros.

No mesmo pacote contra o PCC, o Senado aprovou, com algumas alterações, o projeto da Câmara que altera o Código Penal e exclui a prescrição retroativa. Dessa forma, deixa de existir o mecanismo na fase de instrução processual (entre o recebimento da ação penal e a sentença de primeiro grau) e se aumenta de 2 anos para 3 anos o prazo prescricional para os crimes cuja pena máxima prevista seja inferior a 1 ano.

Na opinião do senador Pedro Simon (PMDB-RS), autor da proposta, a nova lei "coloca mais instrumentos na mão das autoridades e vai permitir maior repressão contra lavagem de dinheiro". Outra inovação na legislação é que, a partir de agora, a prática de lavagem de dinheiro é considerada um crime específico, independentemente do delito que deu origem ao dinheiro ou ao patrimônio acumulados ilegalmente. O projeto precisa, ainda, ser aprovado na Câmara dos Deputados.

 
 
Acesse!
Enquete
Na sua opinião qual o maior problema enfrentado pelos brasileiros nos EUA?
Preconceito
Imigração
Falta de trabalho
Custo de vida
Saudades de casa
Votar
resultado parcial...
BPMagazine.com Forum BP Assine Como Anunciar Fale Conosco Cadastro Eventos Famosos Aniversários Shows
  Publicidade
.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Brazilian PressWebtiva.com | webdesign da Bahia Assine o Brazilian Press Anuncie no Brazilian Press Contatos