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14.11.2007 imprimir Imprimir
 

ONU sugere um acordo para proibir clonagem

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou neste fim de semana um documento em que sugere à comunidade internacional um acordo para probir a clonagem humana ou estabelecer imeidatamente regras para sua existência. O parecer, feito por especialistas da área, afirma que a clonagem é "apenas uma questão de tempo" se não for feito para impedi-la e que os governos terão de discutir, em breve, questões legais sobre o tema. Como direitos civis de uma pessoa clonada e da pessoa que deu origem ao clone.

Atualmente cerca de 50 países contam com leis contra a clonagem humana, incluindo o Brasil. Mas o risco é de que uma pessoa ou casal que queira realizar uma clonagem simplesmente busque um país que não tenha leis sore o assunto. Nesse caso, os especialistas questionam se essa nova pessoa – o clone - teria os mesmos direitos no país de origem dos pais onde a prática é proibida, se ganharia a nacionalidade, direitos civis e se poderia ser um herdeiro de seus pais. "A clonagem humana poderia ter um profundo impacto na humanidade", afirmou o sub-secretário-geral da ONU, Konrad Osterwalder. O parecer destaca que haveria um consenso por banir a clonagem humana.

Um acordo com valor legal sobre o tema esbarra sempre nas diferenças entre os governos. Alguns países querem manter o direito de desenvolver a tecnologia da clonagem para a pesquisa e tratamento. Outros consideram que todo o tipo de clonagem precisaria ser banido. Ainda há em meio a essa discussão, as crenças religiosas. Cientistas do Instituto de Estudos Avançados da Universidade da ONU em Tóquio sugerem que a melhor solução hoje seria banir a clonagem humana, mas permitir que a técnica seja usada para pesquisas terapêuticas.

No Brasil, a Lei de Biossegurança, de 2005, proíbe a clonagem humana e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem praticá-la. A legislação permite, porém, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões inviáveis ou congelados há três anos ou mais. Para isso, é preciso o consentimento dos genitores. No entanto, a pesquisa com células-tronco embrionárias é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que está no Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser analisada até o final deste ano.

 
 
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