STJ manda indenizar mulheres que engravidaram ao tomar "pilulas de farinha"
As mulheres que engravidaram ao tomar anticoncepcionais da marca Microvlar sem o princípio ativo, no episódio que ficou conhecido como pílulas de farinha, serão indenizadas por danos morais, coletivamente,em R$1 milhão.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Terceira Turma analisou na quinta-feira (29) o caso e manteve a condenação já estabelecida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda., fabricante do produto.
O caso ocorreu em 1998, quando as pílulas que serviriam para teste de uma máquina embaladora, no laboratório, foram parar no mercado de consumo. O resultado foi a gravidez indesejada de consumidoras do produto.
Uma ação civil pública foi proposta pelo estado de São Paulo e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP), e o laboratório foi condenado pela Justiça decisão mantida pelo TJSP. No entanto, o laboratório entrou com recurso, alegando que o juiz fez julgamento precipitado da questão e questionando a legitimidade do Procon para propor a ação, uma vez que o interesse seria individual.
Outro argumento apresentado pela Schering foi que os casos de gravidez decorrentes do uso das pílulas de farinha resultaram em sentimentos positivos, pois geraram novas vidas. A ministra do STJ Nancy Andrighi salientou que a indenização se deve ao fato de que as expectativas das consumidoras foram quebradas com a ineficácia do produto, e não gravidez.
No entendimento do STJ, que foi unânime em sua decisão o pedido de indeferimento foi feito pela relatora, a ministra Nancy, e seguido pelos demais , ficou esclarecido que a empresa não tomou as precauções mínimas para evitar que as consumidoras saíssem lesadas, já que ela teve conhecimento do vazamento das pílulas para o mercado.
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