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05.01.2008 imprimir Imprimir
 

Pacote fiscal taxa crédito a setores produtivos

Brasília - O pacote do governo que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) vai taxar várias transações do setor produtivo, que até agora eram isentas do imposto. Segundo o decreto divulgado quarta à noite pela Casa Civil, as operações de crédito para exportação, os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e até os empréstimos para a compra de máquinas e equipamentos passarão a pagar alíquota de 0,38%. Essas mudanças entram em vigor quinta.

Além disso, o governo alterou a forma de cobrança do Imposto de Importação (II) que incide sobre os "órfãos do câmbio", ou seja, os setores prejudicados pela valorização do real.

Segundo o decreto, várias operações que até agora tinham alíquota zero passam a pagar 0,38% de IOF, entre elas as operações de câmbio vinculadas à importação e exportação de serviços - como construção civil, franquias e programas de computador. O texto prevê, ainda, a tributação do adiantamento de contrato de câmbio de exportação, conhecido como ACC.

Operações de câmbio feitas por investidores estrangeiros para aplicações no mercado financeiro e de capitais, no entanto, continuam com taxação zero. Para o setor produtivo nacional, a alíquota de 0,38% passa a vigorar para todos os financiamentos do BNDES, cujos recursos são usados normalmente para a construção de fábricas e projetos comerciais.

Também serão taxados os empréstimos do programa Finame para a compra de máquinas utilizadas na modernização de empresas. O crédito rural também passará a pagar a alíquota. A incidência ocorre até mesmo nos casos de recursos usados para investimento, custeio e comercialização da safra. Empréstimos em cooperativas de crédito, que também eram isentas, passam a pagar IOF.

Como anunciado pelo governo, todos os empréstimos para as pessoas físicas - como financiamentos de veículos e cheque especial - terão a alíquota do IOF dobrada, de 0,0041% para 0 0082% ao dia. Nas operações para as pessoas físicas, o texto prevê também cobrança de IOF para o penhor de jóias, pedras preciosas e outro objetos.

Além de dobrar a incidência do IOF, essas transações pagarão alíquota extra de 0,38%. Portanto, esses empréstimos pagarão o IOF sobre o período total da crédito - calculado sobre o 0,0082% por dia - acrescido da alíquota única.

Proteção

As atuais alíquotas "ad valorem" (aquelas cuja base de cálculo é o valor do bem tributado) nas importações são substituídas por uma alíquota específica de R$ 10 por quilo. Com a alteração, o governo espera reduzir o subfaturamento na importações desses bens. Serão beneficiados com a mudança os setores de plástico, borracha, bebidas alcoólicas, têxteis, vestuário, calçados, móveis e relojoaria, entre outros.

A mudança veio na medida provisória que aumentou a de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.

O aumento não atinge apenas os bancos. Segundo a MP, a CSLL também sobe para corretoras, financeiras, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, empresas de leasing, cooperativas de crédito, bolsas de valores e de mercadorias, e empresas de seguro e de capitalização, entre outras.

 
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