Em cima da hora:
Edição da Flórida
Classificados BP
1 (954) 719-1020
   Canais

 
Home Page
Ed. Sábado
Ed. Flórida
Ed. Anteriores
Classificados
Humordido
Artigos
Brasileirão
Cartas do Leitor
   Social Flórida

 
Copacabana
Noite Baiana
Best Wishes Ana
Gerenca
   Colunas

 
Com a palavra
Economia
Chef Henrique
Opinião
   Serviços

 
Consulados
Cotação
Tradução
   Interação

 
Anuncie
Assine
Expediente
Fale Conosco
.
   Notícias Brasil

19.07.2008 imprimir Imprimir
 

Juíza indefere pedido de prisão de Dantas por envolvimento em espionagem

A juíza substituta da 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo Janaína Rodrigues Valle Gomes indeferiu um pedido do Ministério Público Federal de prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Oppoturnity, acusado de contratar os serviços da Kroll Associates para investigar a empresa Telecom Itália. A suspeita é que de a Kroll teria sido contratada para espionar autoridades e empresários brasileiros, entre eles o ex-ministro Luiz Gushiken, da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

No pedido, o Ministério Público alega que em liberdade Dantas continuaria articulando uma investigação criminosa contra Luís Roberto Demarco, seu ex-sócio na Brasil Telecom. O MPF também sustenta que Dantas poderia manipular a imprensa italiana e as provas que estão sendo juntadas num processo que corre na Justiça dos Estados Unidos.

Para a juíza, os documentos apresentados pelo Ministério Público para comprovar a necessidade da prisão de Dantas não evidenciam que ele poderia estar dificultando as investigações. O único documento, segundo ela, que poderia promover o deferimento do pedido, é o que menciona a tentativa de Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni em subornar um delegado da Polícia Federal na Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. Mas, segundo a juíza, os áudios ou as imagens que comprovariam este crime não foram juntados aos autos.

É preciso que haja um fato novo no bojo destes autos, capaz de afetar a ordem pública, econômica, a conveniência da instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal desse processo, diz a juíza na decisão.

Janaína Gomes ressaltou ainda que a alegação do Ministério Público de que poderia haver violação da ordem pública, por razão da indignação popular ou da conduta de Dantas em outros processos, não é requisito suficiente para a decretação de prisão preventiva, já que todo crime viola a paz social e causa indignação dos cidadãos de bem.

 
Comente sobre esta matéria:
 
nome:  
e-mail:  
assunto:  
Mensagem:  
   
Publicidade
Acesse!
Enquete
Na sua opinião qual o maior problema enfrentado pelos brasileiros nos EUA?
Preconceito
Imigração
Falta de trabalho
Custo de vida
Saudades de casa
Votar
resultado parcial...
BPMagazine.com Forum BP Assine Como Anunciar Fale Conosco Cadastro Eventos Famosos Aniversários Shows
  Publicidade
.
 
 
 
 
 
 
 
 
Brazilian PressWebtiva.com | webdesign da Bahia Assine o Brazilian Press Anuncie no Brazilian Press Contatos