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  Colunas . Dário Santos

08.04.2009 imprimir Imprimir
 

COLUNA DAJOSAN
WASHINGTON DC - MARYLAND - VIRGINIA

CARTEIRA DE MOTORISTA (NO BRASIL)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) alerta aos condutores sobre a circulação de um e-mail com informações falsas sobre o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o texto, quem não renovar o documento em até 30 dias depois de sua data de vencimento, deverá refazer todo o processo de habilitação, incluindo o curso ministrado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), e as provas de legislação e prática de trânsito.

Segundo a subgerente de condutores do Detran|ES, Giovana Camata, não houve nenhuma alteração recente na legislação sobre o processo de renovação de CNH. “As informações contidas no e-mail não são verdade. Não existe prazo máximo para a renovação. O condutor não vai deixar de ser habilitado por não ter renovado sua carteira. O que pode ocorrer é ele ser autuado durante as fiscalizações com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias”, explicou Giovana.

As informações do e-mail estão gerando confusão entre os condutores. É o caso do bancário Diogo Vasconcelos Silva, que está com a sua CNH vencida, e viu o texto do e-mail que está circulando colado em um quadro de recados.

“Assim que vi as informações, procurei o Detran-ES para saber se era verdade. Estou com a carteira vencida há mais de um mês, e fiquei bem aliviado em saber que não precisarei fazer todo o processo de novo”, desabafou.

Confira o conteúdo falso da mensagem:
“Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira. Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de São Paulo no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames”.

Prazo

Embora o conteúdo da mensagem seja falso, o prazo para a renovação da CNH, quando vencida, é de 30 dias. Quem não fizer a renovação no prazo estará infringindo a legislação de trânsito, e quando flagrado, poderá ser multado por uma infração gravíssima, que tem como penalidade multa de R$ 191,54, recolhimento da carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

A CNH tem validade de cinco anos, exceto para as pessoas com mais de 65 anos de idade. Estas devem renová-la a cada três anos. A data de vencimento de todas as CNHs encontram-se no corpo das mesmas, e o Detran-ES envia uma correspondência aos condutores uma semana antes do mês do vencimento, a fim de alertar sobre o fim do prazo.

Como Renovar

Para fazer a renovação, o motorista deve procurar uma clínica Médico-Psicológica credenciada pelo Detran-ES, e realizar os exames de sanidade física e mental. Para condutores habilitados antes de 1998, é obrigatório freqüentar o curso de direção defensiva e primeiros socorros, ou ser aprovado em uma prova de múltipla escolha envolvendo estes temas.

O curso, que tem carga horária de quinze horas, é ministrado por qualquer CFC credenciado. A prova de múltipla escolha tem 30 questões e é aplicada pelo Detran-ES, gratuitamente. A avaliação é marcada pela própria clínica credenciada que realizou os exames de renovação.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran/ES
Vivian Camargo
Vinícius Yungtay


Fonte: Detran - ES
 
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