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  Notícias . Estados Unidos

24.10.2009 imprimir Imprimir
 

Aprovada lei contra crime de ódio racial

O Senado dos Estados Unidos aprovou na quinta-feira, 22, uma medida que pela primeira vez converte em crime federal ataques motivados por ódio  baseado em gênero e orientação sexual das vítimas. Com 68 votos a favor e 29 contra, a medida foi incluída em um projeto de lei que tem 680 milhões de dólares reservados para gastos na defesa para o ano fiscal de 2010 que iniciou no dia 1 de outubro e irá até o dia 30 de setembro de 2010.

A medida, que foi apresentada pelo senador Edward Kennedy e aplaudida por grupos defensores dos homossexuais, na verdade amplia a lei federal em vigor desde 1968, que criminaliza ataques contra grupos étnicos e raciais, cometidos com base na origem e crença religiosa das vítimas.

Ela havia sido aprovada pela Câmara de Representantes em abril e o Presidente Obama  prometeu promulgá-la quando recebê-la e que segundo fontes legislativas isso poderá ocorrer na próxima semana.

A iniciativa, incluída na lei de gastos com a defesa, leva o nome de Mathew Shepard, um adolescente homossexual do estado do Wyoming que morreu depois de ser sequestrado e morto brutalmente em outubro de 1998.

Entre outros elementos, a lei amplia os poderes das autoridades federais, locais e estaduais para investigar e processar os acusados por esses delitos. O Secretário de Justiça, Eric Holder, considerou que a inclusão da medida sobre os crimes motivados por ódio é “para ajudar a proteger os cidadãos americanos dos atos de violência mais atrozes que são motivados por preconceitos”, disse ele.

Holder deu garantias de que a medida, útil para processar delitos dessa natureza, não será utilizada para castigar a livre expressão de ideias controvertidas relacionadas com a raça ou religião.

O líder da maioria democrata no Senado, Harry Reid, informou em um comunicado que em quatro anos os crimes de ódio contra hispânicos aumentaram 40% e nos últimos anos ocorreram muitos assassinatos de latinos que estão sendo investigados como crimes de ódio.

 
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