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07.11.2009 imprimir Imprimir
 

Em três meses, 484 mil contribuintes aderiram a parcelamento especial de dívidas com União

Em quase três meses, o parcelamento especial para os contribuintes que têm dívidas com a União atraiu 484.220 mil contribuintes. Segundo balanço divulgado na sexta-feira (6) pela Receita Federal, 347.435 das pessoas físicas e jurídicas que aderiram já pagaram a primeira parcela, condição necessária para que a renegociação seja confirmada.

Desde 17 de agosto, pessoas físicas e jurídicas podem requerer o parcelamento tanto das dívidas em tributos com a Receita Federal como dos débitos inscritos na dívida ativa da União. A adesão deve ser feita por meio da página da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. O contribuinte precisa de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita.

O prazo de adesão acaba às 20h do próximo dia 30. As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.

Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.

As dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI são objeto de outro parcelamento. Antigo mecanismo de incentivo às exportações, o crédito-prêmio deixou de vigorar em 1990, mas várias empresas conseguiram, na Justiça, abater o benefício no pagamento de impostos depois dessa data. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crédito-prêmio perdeu a validade em 1º de janeiro de 1991.

O parcelamento foi incluído pelo Congresso Nacional na Medida Provisória (MP) 449. Editada em dezembro do ano passado e aprovada em maio, a MP originalmente previa apenas o perdão das dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002 e a renegociação de débitos nessa mesma faixa vencidas entre 2003 e 2005. Mas os parlamentares estenderam o parcelamento para dívidas de qualquer valor vencidas até novembro de 2008.
 
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