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  Colunas . Léa Campos

13.01.2010 imprimir Imprimir
 

PROTEÇÃO EQUIVOCADA (I)

Não sei o que é pior: proteger um assassino condenado à prisão perpétua em seu país, no caso o italiano Battisti, ou dar guarida a um presidente que foi deposto por violentar a Constituição do país por ele presidido.

Nunca antes na história do Brasil o STF foi tratado como Consultoria Geral da República.

Depois que o Ministro da Justiça, usando de sua posição negou a extradição de Battisti, por não ser atribuição de seu cargo e sim da competência do Supremo. Segundo determina a Carta Magna: Art. 102 , compete ao STF, (omissis), processar e julgar originalmente, (omissis); g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro”.

O Judiciário não é, portanto, um órgão de consulta e sim de decisão e julgamento.

O presidente do país não tem ingerência nesse assunto, pelo menos é o que diz o artigo 84 da Constituição que destaca que: “entre as matérias que são de incumbência do presidente não determina que compete a ele decretar ou não a extradição de quem quer que seja”.

O Supremo, por uma votação apertada, optou pela extradição em respeito ao tratado de Haia, mas houve como sempre intervenção extras, exigindo que o Supremo repensasse, o que foi levado em conta pelo chamado Supremo Tribunal Federal.

No caso Battisti os Ministros encarregados do caso resolveram que o Supremo não decide apenas, opina (?) e que cabe ao Executivo cumprir ou não a decisão judicial que concedeu a extradição do italiano.

A Nação está perplexa, mesmo porque é crime de responsabilidade do presidente da República o não cumprimento da lei e de decisão judicial, é o que diz a Constituição que rege o país em seu artigo 85, VII.

A América Latina, com raras exceções,  está sofrendo da síndrome da Constituição, são  poucos os países que a estão respeitado.

No Brasil até entendemos, pois além de ser uma leitura unicamente de artigos, parágrafos  e emendas, nosso presidente já se declarou um apedeuta  avesso à leitura, além do que apesar de ter usado o movimento seja um Depurado Constituinte  na década de 80, quando foi eleito Deputado Federal por SP  confessou que não frequentava a Câmara porque era cheia de picaretas e que ele não aumentaria a cifra. Portanto, não conhece a Constituição de 88 por não haver participado de sua elaboração, apesar de ter sido eleito para tal, logo não conhece o seu conteúdo a Corte Federal por entender que o italiano cometera crimes dolosos em seu país, pelos quais foi condenado à prisão perpétua.

O pior é que outros partidos além do PT, como PSTU e PSOL, alegam que os crimes cometidos por Battisti forama crimes políticos, pelo que não poderiam condená-lo. Não sabia que o criminoso político era imune à condenação, se assim é por que os perseguidos (?) da ditadura exigem indenizações homéricas e agora o presidente quer colocar na prisão os militares que mataram naquele período?

É incoerente,

Para cada caso uma interpretação da lei? A lei não é única?

Os governantes brasileiros precisam aprender a respeitar os tratados internacionais, que são bilaterais, não é dada a opção de cumprir quando se tem vontade.

O presidente e seus ajudantes precisam aprender a respeitar as leis e cumpri-las como fazem os países democráticos e deixar de usar dois pesos e duas medidas.

Lutamos muito para nos livrarmos dos militares e lutaremos para fortalecer a democracia  e que a censura à imprensa não retorne.

Somos um povo sofrido e ávido de liberdade.                                                         

Continuaremos na próxima semana

Informar é um privilégio, informar corretamente uma obrigação.

 
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