PROTEÇÃO EQUIVOCADA (I)
Não sei o que é pior: proteger um assassino condenado à prisão perpétua em seu país, no caso o italiano Battisti, ou dar guarida a um presidente que foi deposto por violentar a Constituição do país por ele presidido.
Nunca antes na história do Brasil o STF foi tratado como Consultoria Geral da República.
Depois que o Ministro da Justiça, usando de sua posição negou a extradição de Battisti, por não ser atribuição de seu cargo e sim da competência do Supremo. Segundo determina a Carta Magna: Art. 102 , compete ao STF, (omissis), processar e julgar originalmente, (omissis); g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro”.
O Judiciário não é, portanto, um órgão de consulta e sim de decisão e julgamento.
O presidente do país não tem ingerência nesse assunto, pelo menos é o que diz o artigo 84 da Constituição que destaca que: “entre as matérias que são de incumbência do presidente não determina que compete a ele decretar ou não a extradição de quem quer que seja”.
O Supremo, por uma votação apertada, optou pela extradição em respeito ao tratado de Haia, mas houve como sempre intervenção extras, exigindo que o Supremo repensasse, o que foi levado em conta pelo chamado Supremo Tribunal Federal.
No caso Battisti os Ministros encarregados do caso resolveram que o Supremo não decide apenas, opina (?) e que cabe ao Executivo cumprir ou não a decisão judicial que concedeu a extradição do italiano.
A Nação está perplexa, mesmo porque é crime de responsabilidade do presidente da República o não cumprimento da lei e de decisão judicial, é o que diz a Constituição que rege o país em seu artigo 85, VII.
A América Latina, com raras exceções, está sofrendo da síndrome da Constituição, são poucos os países que a estão respeitado.
No Brasil até entendemos, pois além de ser uma leitura unicamente de artigos, parágrafos e emendas, nosso presidente já se declarou um apedeuta avesso à leitura, além do que apesar de ter usado o movimento seja um Depurado Constituinte na década de 80, quando foi eleito Deputado Federal por SP confessou que não frequentava a Câmara porque era cheia de picaretas e que ele não aumentaria a cifra. Portanto, não conhece a Constituição de 88 por não haver participado de sua elaboração, apesar de ter sido eleito para tal, logo não conhece o seu conteúdo a Corte Federal por entender que o italiano cometera crimes dolosos em seu país, pelos quais foi condenado à prisão perpétua.
O pior é que outros partidos além do PT, como PSTU e PSOL, alegam que os crimes cometidos por Battisti forama crimes políticos, pelo que não poderiam condená-lo. Não sabia que o criminoso político era imune à condenação, se assim é por que os perseguidos (?) da ditadura exigem indenizações homéricas e agora o presidente quer colocar na prisão os militares que mataram naquele período?
É incoerente,
Para cada caso uma interpretação da lei? A lei não é única?
Os governantes brasileiros precisam aprender a respeitar os tratados internacionais, que são bilaterais, não é dada a opção de cumprir quando se tem vontade.
O presidente e seus ajudantes precisam aprender a respeitar as leis e cumpri-las como fazem os países democráticos e deixar de usar dois pesos e duas medidas.
Lutamos muito para nos livrarmos dos militares e lutaremos para fortalecer a democracia e que a censura à imprensa não retorne.
Somos um povo sofrido e ávido de liberdade.
Continuaremos na próxima semana
Informar é um privilégio, informar corretamente uma obrigação. |