Nova lei do inquilinato agrada ao mercado imobiliário no Brasil
Mudanças entraram em vigor essa semana, corretores de MA aprovam
Eduardo A. de Oliveira - Em meio ao “boom” imobiliário no Brasil entraram em vigor as novas regras da lei do inquilinato. As mudanças expandem os poderes dos proprietários de imóveis.
Uma das principais novidades da lei que entrou em vigor a partir de segunda-feira, 25 de janeiro, é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. O mesmo prazo poderá ser utilizado para despejo, em 30 dias, caso não seja feita a substituição do fiador que tiver se exonerado.

O corretor Jaime Zimmer com a família Gonçalves, que comprou um apartamento comercial em Natal
Antes das mudanças, o tempo médio em que um inquilino poderia ser despejado no Brasil, mesmo que estivesse inadimplente, era de 14 meses.
Do ponto de vista do proprietário as mudanças têm sido tão positivas que elas podem servir de impulso nas vendas feitas por corretores aqui em Massachusetts.
“Agora, quando o inquilino alugar um imóvel ele vai ficar mais alerta. Porque se não cumprir o contrato ele vai ser responsabilizado. As mudanças na nova lei criam responsabilidade,” disse Jaime Zimmer, corretor da imobiliária SBVenue, que há 2 anos vende imóveis no Brasil para brasileiros que moram nos EUA. Para Zimmer, o cliente que tinha receio de alugar o seu imóvel, com a nova lei não terá mais.
Já para o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, o Marcelo Manhães, “os proprietários poderão exercer a plenitude de sua propriedade.”
Isso porque quando uma ação de despejo for iniciada, ela só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro de tais prazos, a partir da notificação. E, nestes casos, o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de 2 anos sob pena de despejo imediato.
Manhães acredita que o mercado imobiliário brasileiro deve aumentar a oferta de imóveis para alugar, mas que esse acréscimo não deve ser sentido nas primeiras semanas.
A nova lei também prevê que poderá haver troca de fiador na regência ou prorrogação do contrato. O fiador que desejar exonerar-se de suas obrigações depois do fim do contrato, ou no caso de separação dos cônjuges, deverá comunicar o seu desligamento. Mas ele deve permanecer responsável ainda pela fiança por 120 dias depois de feita a comunicação. O proprietário também terá a possibilidade de exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
Além disso nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Por exemplo, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, o contrato foi de 30 meses, e o inquilino sai depois de 18 meses, ele deve pagar multa correspondente aos 12 meses restantes. Ou seja, multa de 1,2 mês de aluguel.
Entre a comunidade brasileira de Mssachusetts, Jaime Zimmer também tem trabalhado com uma opção de investimento que não necessita de imobiliária, fiador – nem mesmo de inquilino. Zimmer tem vendido apartamentos comerciais em que o proprietário compra uma unidade numa rede de hotéis s e recebe os lucros proporcionais ao movimento do hotel.
“As previsões de lucros devem ficar entre 0,8% até 1,5% ao mês. O negócio é muito sólido. A empresa faz um gerenciamento bem traçado, de maneira que todos os pontos dentro do empreendimento trazem lucro,” disse Zimmer, que nos últimos três meses vendeu 12 apartamentos comerciais em Natal.
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