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03.03.2010 imprimir Imprimir
 

Receita começa a receber as declarações do Imposto de Renda de 2010

A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (1º) a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2010, ano-base 2009. Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

A expectativa da Receita é receber 24 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram entregues 25 milhões.

Online

A Receita Federal colocou no ar nesta segunda-feira um link específico para informações sobre o Imposto de Renda 2010. No endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/default.htm) , o contribuinte terá acesso a um menu dividido em quatro tópicos: declaração, pagamento, situação da declaração e restituição.

No tópico declaração, é possível fazer o download do programa, conferir as obrigatoriedades, tirar dúvidas sobre o preenchimento e ver instruções para a transmissão da declaração. Já em pagamento, o contribuinte poderá emitir o Darf (boleto para o pagamento), checar os vencimentos e resolver pagamentos em atraso.

Em situação da declaração, o contribuinte poderá acessar o extrato da declaração, regularizar pendências e ver se foi intimado ou notificado pela Receita. Já em restituição é possível consultar as datas de liberação, cadastrar o celular para receber o aviso de que a restituição foi depositada e alterar a conta informada na declaração.

Como pagar

O pagamento do Imposto de Renda pode ser feito em oito parcelas iguais, mensais e sucessivas (maio a dezembro), desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50.

Se o imposto a recolher for menor do que R$ 100 deve ser pago em parcela única, e se for menor do que R$ 10 seu recolhimento é dispensado e incluído nas declarações dos próximos anos até que a dívida ultrapasse o valor.

O pagamento pode ser feito de diversas maneiras:

- Por débito automático: a partir deste ano, pode ser feito já a partir da primeira quota, desde que a declaração seja apresentada até 31 de março. A partir daí, apenas na segunda quota. O próprio programa do IR 2008 habilita essa opção, desde que a conta corrente indicada seja da próprio contribuinte e não seja uma conta conjunta;

- Agências bancárias: qualquer uma que seja integrante da rede arrecadadora de receitas federais recebe as quotas;

- Transferência eletrônica: pode ser feita por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita;

- Remessa de ordem de pagamento: essa opção é restrita aos contribuintes que recebem salário de autarquias ou repartições públicas brasileiras situadas no exterior. A remessa deve ser feita com todos os dados exigidos no Darf a favor da Receita Federal do Brasil, por meio do Banco do Brasil - Gecex (Gerência de Apoio ao Comércio Exterior), prefixo 1608-X, em Brasília (DF).

De acordo com a consultoria tributária IOB, se o contribuinte optou pelo débito automático em até sete parcelas e quiser esticar o parcelamento, ele poderá fazer isso através da retificação da declaração. Entrando no programa da Receita, ele aumenta o número de parcelas e o débito é automaticamente alterado.

 
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