É um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Para que uma decisão proferida pelo poder judiciário de outro país possa gerar efeitos no Brasil é necessário que passe por um processo de reconhecimento feito pela justiça brasileira.
Os requisitos para homologação são; 1/ haver sido proferida por autoridade competente, 2/ terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia, 3/ ter transitado em julgado e 4/ estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
A finalidade do processo de homologação é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira. Sem esta homologação a decisão estrangeira não é valida, não produzindo efeitos no Brasil.
O procedimento deve ser feito por um profissional habilitado, qual seja, um advogado regularmente inscrito na OAB, o qual postulará perante o Superior Tribunal de Justiça a homologação da decisão.
- ROBERT NOGUEIRA JR
- Advogado OAB/MG 158.944
- Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal
- Pós-Graduando em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública
- Ligue no Brasil: 55 (33) 3221-2388 – 55 (33) 8727-1775
Parabens amigo Dr Robert Nogueira,por este belissimo trabalho!