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Imigração começou a redigir mudanças à Lei do Castigo (Lei dos 10 anos)

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Lei do Castigo

Finalmente o Escritório de Imigração (USCIS) começou a redigir as mudanças que serão feitas à conhecida Lei do Castigo para pessoas que tramitam seus documentos legais para reunião familiar.

O “novo perdão da Lei do Castigo” determinará que familiares de residentes permanentes já não terão que sair do país e viajar a seu país de origem para obter um perdão que lhes permita reingressar nos Estados Unidos de forma legal. Hoje em dia, essa possibilidade só é para os familiares imediatos de cidadãos americanos.

“Atualmente, o Departamento de Segurança Nacional (DHS) permite que determinados familiares imediatos – especificamente certos pais, cônjuges e filhos de cidadãos americanos – presentes no país, solicitem uma exceção provisória por presença ilegal sem precisar sair do país enquanto processam seus vistos de imigrantes”, explicou o USCIS.

“Atualmente, a exceção só está disponível para familiares imediatos cuja única base de inadmissibilidade é a presença ilegal de acordo com a Seção 212(a) (9) (B) (i) da Lei de Imigração e Nacionalidade, e que podem demonstrar que a negação da exceção poderia resultar em dificuldade extrema para seu cônjuge ou pai que é cidadão americano”, acrescentou USCIS quando começou o processo de mudanças na lei.

A Lei do Castigo de 1996 estabelece que qualquer pessoa que permaneça menos de um ano ilegalmente nos Estados Unidos será objeto de sanção de até três anos de não poder voltar a entrar, e o castigo aumenta para 10 anos se registra presença ilegal de mais de um ano.

Segundo o USCIS “as mudanças propostas serão em benefício da unificação familiar e com a finalidade de melhorar o serviço ao cliente, e entrarão em vigência na data indicada pela regulamentação final, quando será publicada no Registro Federal”.

As mudanças no processo serão publicadas no site www.uscis.gov/es/exencionprovisional.


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Social Press . 10/12/2015

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5 Comments

  1. esta material esta no site da imigracao?como posso ter mais esclarecimentos?

  2. Minha filha veio do Brasil para os EUA com 5 anos de idade e sempre estudou, ate agora julho/2016, eu tenho green card por 4 anos e apliquei green card para ela e foi aceito em julho de 2012, mas agora ela tem 21 anos e eles marcaram uma entrevista no Brasil (Rio de Janeiro), queria saber se eles podem nao dar o green card dela e deixar ela no Brasil por 10 anos como Lei do Castigo, ou o que pode acontecer???????

  3. Bom dia, meu nome é Marta Gomes Lourenço e vivi ilegal nos EUA de 10/2004 à 11/2007. Entrei pelo mexico com meu ex marido e 4 meses mais tarde nosso filho de apenas 3 anos e minha mae.Todos teriamos de ter comparecido a cortes. Porem nunca comparecemos em nenhuma. Hoje, 9 anos apos ter deixado os EUA estou muito bem empregada em uma compania Americana de cruzeiros. Royal Caribbean. Hoje tive entrevista no cconsulado do rio de janeiro para obtencao do visto C1D. Porem, devido meu background, meu visto foi negado. Fiquei sabendo entao que deveria esperar 10 anos apos minha saida so pais para toenar-me legivel para receber um visto mas que apenas o vencimento dos dez nao era garantia de visto. Pesquisando online descobri o “waive”. Busco assessoria para o meu pedido de perdao “waive”. Como voces poderiam me ajudar?
    atenciosamente
    Marta

    1. Ola td bem? Aconteceu algo parecido comigo depois de 17 Anos fui deportado a 8 meses tenho 2 filhos Americans e minha esposa tem permissao de Trabalho por meu Filho necessitar ajuda especial,Eu nao pude entrar no processo pq nunca compareci na corte,queria alguma informacao sobre como cancelar esse castigo, vc obteve alguma informação?

  4. Fiquei ilegal mais de um ano. Estou no castigo de 10 anos, porém em 2015 entrei nos EUA com visto de Portugal e retornei em 2016. Não consegui entrar mais porque nao aceitaram mais meu ESTA. O meu castigo começa a contar em 2010 quando fiquei ilegal ou 2016?

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