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Léa Campos: Erro de Direito

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O que é o erro de direito?

É quando o árbitro erra intencionalmente ou desconhece as regras do futebol e pode levar o jogo a ser anulado.

A meu ver foi o que ocorreu no jogo entre Taboão da Serra e Desportivo Brasil, dia 19 do mês passado, no Campeonato Paulista sub-17.

Raimundo Rodrigues, apesar de não ser goleiro, protagonizou um lance decisivo favorecendo o time da casa, impedindo um gol do adversário, o problema todo é que Raimundo é um gandula.

O placar mostrava o empate em 1×1, quando Raimundo chutou a bola impedindo o ataque do Desportivo Brasil, que poderia ter terminado em gol.

O árbitro do encontro, além de expulsar o gandula, colocou na sumula: “o gandula foi expulso por invadir o campo evitando um lance que seria um gol do Desportivo Brasil, chutando a bola que estava próxima da linha de gol”.

Durante oito minutos de confusão das equipes, o zagueiro do Desportivo foi expulso por ter dado um soco no olho esquerdo de Raimundo. Na confusão Kaique Natan do Taboão também foi expulso por chutar um adversário.

Devido a invasão protagonizada pelo gandula, o árbitro resolveu marcar pênalti a favor do Desportivo, erradamente, ocasionando com isso o que determina as regras de futebol como erro de direito.

Dito lance vale a bola ao chão, mas jamais um pênalti, se a tentativa do gandula não tivesse tido êxito e a bola houvesse entrado na meta, o tento seria marcado.

O Desportivo poderia pedir a anulação do jogo, mas não o fez, porque o jogador Matheus Chulapa converteu a penalidade em gol, vencendo o encontro por 2×1.

Vale lembrar que para pedir a anulação do jogo, o pedido deve ser feito respeitando o prazo de até 48 horas após o jogo.

Por ter sido mencionado em sumula, o gandula foi denunciado pelo TFD-SP e deveria ser julgado na reunião do dia 21 de maio, mas a sessão foi cancelada devido à greve dos caminhoneiros.

O caso será analisado oportunamente, já que Raimundo foi denunciado nos artigos 258 e 258 -B do CBJD- (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que falam sobre assumir conduta contrária à ética e à disciplina e invadir local reservado. A pena vai de 15 a 180 dias de suspensão.

Futebol pune a gregos e troianos, não importa o cargo que ocupa. Será?

 

Informar é um privilégio, informar corretamente uma obrigação.

Léa Campos


Social Press . 07/06/2018

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