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Motorista de aplicativo é acusado de sequestrar e molestar passageira nos EUA

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Após dormir no carro, a vítima acordou a 100 quilômetros de casa, com o motorista tentando acariciá-la; polícia descobriu pelo menos 11 fraudes.

Um motorista de aplicativo de 24 anos foi acusado na Justiça Federal do estado de Nova York (EUA), de sequestrar uma passageira que dormiu em seu carro e levá-la para outro estado, durante uma viagem em fevereiro. Harbir Parmar foi indiciado por rapto e fraude, já que adulterou o endereço final da corrida, gerando uma despesa de US$ 1024 (cerca de R$ 3.8250) para a vítima.

Crime na noite

O crime aconteceu em 21 de fevereiro deste ano. A passageira estava em Manhattan e ia para a cidade de White Plains, a cerca de 45 quilômetros ao norte, onde mora. Ela entrou no carro e, durante a viagem, adormeceu. Segundo seu depoimento, ela acordou mais de uma hora depois. O carro estava parado em um acostamento e o motorista estava no banco de trás, ao seu lado, com a mão por dentro de sua blusa, acariciando-a. A vítima disse que tentou pegar seu celular, mas que o motorista tomou o aparelho e não devolveu mais. Ela percebeu que não estava perto de casa e pediu para que Parmar a levasse, mas ele se recusou.

O motorista deixou a vítima no acostamento, perto de uma loja de conveniência. Somente quando pediu ajuda a um funcionário do estabelecimento, ela descobriu que estava em Branford, no estado de Connecticut, a mais de 100 quilômetros de White Plains. Da loja, ela conseguiu pedir um táxi e voltar para casa. Como memorizou a placa do carro de Parmar, ela o denunciou e o motorista foi investigado nos meses seguintes.

Fraudes no aplicativo

A polícia apurou que Parmar mudou o endereço depois que a passageira adormeceu, com o intuito de fraudar a cobrança e receber mais do que deveria. Além disso, os investigadores descobriram que não foi a primeira vez que ele fraudou corridas. Em pelo menos 11 ocasiões, entre dezembro de 2016 e fevereiro deste ano, o motorista cometeu delitos parecidos, alterando destinos e fazendo corridas muito maiores que as contratadas.  Ele também fez cobranças indevidas de limpeza do carro, alegando que os passageiros teriam sujado os bancos com vômito ou bebidas, que geralmente criam reembolsos de até US$ 150 (cerca de R$ 560). No total, os investigadores apuraram que Parmar causou fraudes num total de mais de US$ 3.600 (cerca de R$ 13,5 mil) em cobranças indevidas. Se for condenado pelo rapto, o motorista pode ser condenado à prisão perpétua. A pena máxima em relação às fraudes é de até 20 anos de cadeia.


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Social Press . 18/10/2018

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