O juiz Daniel Cordeiro Gazola, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, determinou que o Cruzeiro faça depósitos em juízo de uma possível multa contratual e de premiações a serem pagas atualmente e/ou futuramente a Itair Machado, vice-presidente de futebol do clube. A determinação faz parte de processo trabalhista movido contra Itair, referente à época em que ele era dirigente do Ipatinga. O valor total da dívida é de R$ 325.719,21.
Após alerta do autor da ação sobre as evidências de que Itair Machado, a qualquer momento, pode ter extinto o vínculo com o Cruzeiro, o que poderá prejudicar a execução, o juiz determinou:
– em caso de rescisão contratual com Itair, o Cruzeiro deve, a partir do pagamento da multa rescisória, no valor de R$ 2 milhões, fazer o depósito perante esse Juízo até o limite da execução, cerca de R$ 325.719,21.
– em caso de premiação do título do Mineiro, no valor de R$ 200 mil, a Itair Machado, o Cruzeiro deve depositar sua integralidade perante esse Juízo.
– em caso de pagamento de qualquer espécie de premiação ou de “bichos”, a ser paga atualmente e/ou futuramente a Itair Machado, o Cruzeiro deve depositar até o limite da execução, cerca de R$ 325.719,21.
A decisão diz ainda:
“Fica advertido o Cruzeiro Esporte Clube que eventual pagamento realizado diretamente ao executado, ou a terceiro indicado por ele, contra esta ordem, será considerado ineficaz, assumindo o Clube a condição de executada diretamente nestes autos.”
Procurado pela reportagem, o Cruzeiro informou que não vai comentar o assunto.
Mais bloqueios
No começo de abril, o mesmo juiz já havia ordenado o bloqueio de 30% do salário de Itair Machado no Cruzeiro.
Em resposta, o clube garantiu que “tão logo existam créditos disponíveis e recursos disponíveis” para Itair ou sua empresa, os mesmos serão depositados em juízo.
O Cruzeiro informou ainda ao juiz que o clube encontrava-se com ausência de recursos financeiros e, por isso, estava em atraso de pagamentos de salários, inclusive a Itair Machado, referente ao mês de maio. Foi assegurado que, assim que a situação for regularizada, os créditos do executado serão repassados ao Juízo.
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