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Residentes permanentes poderão ter novo documento de viagem

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Desde o dia 24 de outubro, a agência federal está emitindo um novo tipo de documento de viagem, para residentes permanentes que planejam fazer viagens por mais de um ano, também podem ser solicitados ​​por residentes com green card perdido ou danificado. Exceto nesses casos, os outros residentes não são obrigados a processar o novo documento de viagem.

O DOCUMENTO TEM OBJETIVO DUPLO

  1. É usado no lugar do Formulário I-327, que autoriza a reentrada no país quando o residente esteve fora do país por mais de um ano. Em alguns casos, a permissão de reentrada pode ser usada para viajar em vez de um passaporte.
  2. É usado no lugar do Formulário I-571, o Documento de Viagem para Refugiados. Pessoas com status de refugiado ou asilo usam este documento para deixar o país temporariamente. Em alguns casos, a permissão de reentrada pode ser usada para viajar em vez de um passaporte.

O NOVO DOCUMENTO DE VIAGEM INCLUIRÁ VÁRIAS CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA:

Capa em brochura redesenhada.

2-Quatro designs fotográficos que contêm três imagens da notável arquitetura americana.

3-Uma combinação de recursos de segurança de primeiro, segundo e terceiro nível (óbvio, oculto e forense).

  • O design óbvio pode ser facilmente visto, como a imagem central da Estátua da Liberdade.
  • O oculto requer uma ferramenta, como uma lupa, para ver obras de arte com detalhes finos.
  • E o forense é aquele que requer um teste de laboratório.

As versões anteriores do documento de viagem permanecem admissíveis até a data de vencimento.


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