Desde o dia 24 de outubro, a agência federal está emitindo um novo tipo de documento de viagem, para residentes permanentes que planejam fazer viagens por mais de um ano, também podem ser solicitados por residentes com green card perdido ou danificado. Exceto nesses casos, os outros residentes não são obrigados a processar o novo documento de viagem.
O DOCUMENTO TEM OBJETIVO DUPLO
- É usado no lugar do Formulário I-327, que autoriza a reentrada no país quando o residente esteve fora do país por mais de um ano. Em alguns casos, a permissão de reentrada pode ser usada para viajar em vez de um passaporte.
- É usado no lugar do Formulário I-571, o Documento de Viagem para Refugiados. Pessoas com status de refugiado ou asilo usam este documento para deixar o país temporariamente. Em alguns casos, a permissão de reentrada pode ser usada para viajar em vez de um passaporte.
O NOVO DOCUMENTO DE VIAGEM INCLUIRÁ VÁRIAS CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA:
Capa em brochura redesenhada.
2-Quatro designs fotográficos que contêm três imagens da notável arquitetura americana.
3-Uma combinação de recursos de segurança de primeiro, segundo e terceiro nível (óbvio, oculto e forense).
- O design óbvio pode ser facilmente visto, como a imagem central da Estátua da Liberdade.
- O oculto requer uma ferramenta, como uma lupa, para ver obras de arte com detalhes finos.
- E o forense é aquele que requer um teste de laboratório.
As versões anteriores do documento de viagem permanecem admissíveis até a data de vencimento.
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