A capital paulista segue o exemplo de outras cidades do Brasil e países do mundo e se alia ao combate à poluição plástica. O prefeito Bruno Covas sancionou, no dia 13, a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis feitos de plástico em estabelecimentos comerciais na cidade.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, fica banida a distribuição de copos, pratos, talheres, agitadores/misturadores para bebidas e varas para balões descartáveis plásticos. A medida vale para restaurantes, bares, padarias, hotéis, buffets e casas de festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. Os descartáveis plásticos deverão ser substituídos por similares fabricados com material biodegradável, compostável ou reutilizável.
Os estabelecimentos comerciais terão bastante tempo para se adaptar à nova legislação, pois ela só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. A lei prevê, para aqueles que não a obedecerem, advertência e intimação para regularizar a atividade após a primeira autuação e multa, de até 8 mil reais, e ainda, fechamento administrativo do estabelecimento após sexta autuação. Segundo estimativas da prefeitura, os plásticos correspondem a 17% dos resíduos que vão para aterros sanitários.
Desde o ano passado, os vereadores de São Paulo aprovaram a proibição do uso de canudos plásticos. Em seu lugar, devem ser oferecidos canudos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável e embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, produzidos com o mesmo material do canudo. Também na cidade de São Paulo, desde 2011 está proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo. Ficou determinado pela lei que os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, os consumidores que necessitarem de utilizar sacolas não retornáveis devem pagar por unidade.
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