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Caso Fred: defesa do atleta tem até dia 18 para recorrer de decisão favorável ao Atlético-MG

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O dia 18 de novembro será importante no “caso Fred”. É a data limite para que a defesa do atleta recorra, no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), da decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), favorável ao Galo, que julgou procedente a cobrança, por parte do clube alvinegro, da multa de R$ 10 milhões pela transferência do atacante para o Cruzeiro, em dezembro de 2017. Para recorrer, Fred terá de pagar R$ 500 mil.

A defesa de Fred tentou reverter a decisão da câmara arbitral na Justiça do Trabalho. Chegou a ter uma decisão favorável, mas ela foi derrubada. Num segundo momento, entrou com um pedido de liminar para revalidar a decisão, mas a liminar também foi negada, o que fez com que a decisão “original”, da CNRD, voltasse a valer.

No âmbito esportivo e arbitral, a decisão da CNRD cabe recurso. E a câmara estipulada em contrato para que o recurso seja julgado é o CBMA. É lá que as próximas fichas da defesa de Fred devem ser jogadas. O GloboEsporte.com apurou que os advogados do camisa 9 foram notificados oficialmente (sobre a queda da liminar tentada no TRT) no fim do último mês de outubro. O prazo para recorrer (no CBMA) é de 21 dias corridos e começou a ser contato no dia 29 de outubro, com data limite no dia 18 de novembro. A reportagem entrou em contato com a defesa de Fred, que confirmou que entrará com o recurso.


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