Um juiz federal dos Estados Unidos interveio nesta terça-feira (27) para impedir a deportação imediata de um menino de 5 anos e seu pai, cidadãos equatorianos, após graves denúncias sobre a conduta de agentes de imigração durante a detenção da família. O magistrado Fred Biery determinou a suspensão da expulsão de Liam Conejo Ramos e de Adrian Conejo Arias, ordenando que permaneçam em solo americano “até nova ordem do tribunal”.
O caso ganhou contornos dramáticos após relatos de que a criança teria sido utilizada como artifício tático pelas autoridades. Segundo apurado pelo Brazilian Press, a decisão judicial vai além de barrar o processo de deportação: o juiz proibiu expressamente que o Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) transfira pai e filho do distrito oeste do Texas, onde se encontram sob custódia, durante a pendência do litígio. Atualmente, ambos estão detidos em uma instalação em San Antonio, a milhares de quilômetros de Minneapolis, local original da captura.

A controvérsia central gira em torno da operação realizada no último dia 20 de janeiro. Testemunhas e autoridades escolares de Minneapolis acusam os agentes federais de terem coagido o pequeno Liam a bater na porta de sua própria casa após a detenção do pai na rua. O objetivo seria verificar a presença de outros ocupantes no imóvel, utilizando o menor como uma espécie de “isca” humana. Zena Stenvik, superintendente do distrito escolar de Columbia Heights, criticou duramente a ação, questionando a necessidade de apreender uma criança de cinco anos dessa maneira.
Em contrapartida, o Departamento de Segurança Interna, sob a administração atual, sustenta que Adrian Conejo Arias estava em situação irregular no país e teria tentado fugir no momento da abordagem, supostamente abandonando o filho. A defesa da família contesta veementemente essa versão, negando a irregularidade migratória e rechaçando as acusações de abandono. A ordem do juiz Biery mantém o status quo enquanto a batalha legal se desenrola, impedindo que a agência de imigração execute a remoção dos equatorianos ou os movimente para outras jurisdições sem autorização judicial prévia.















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