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Cidadania italiana para brasileiros vira caso de polícia

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Desde o início de 2017, a Justiça da Itália deflagrou uma série de operações contra supostas irregularidades em processos de aquisição de cidadania “jus sanguinis” (direito de sangue), em inquéritos que atingiram servidores públicos, policiais e pessoas que oferecem serviços de assessoria no país. Em muitas delas havia ao menos um ponto em comum: uma extensa lista de brasileiros beneficiados, causando preocupação entre aqueles que ainda estão em busca do sonho da dupla nacionalidade e não pretendem esperar nas filas nos consulados.

Essas investigações também ajudam a evidenciar muitos aspectos nebulosos dos processos de cidadania e servem de alerta para quem já está de malas prontas para a nação italiana.

De acordo com as autoridades locais, dois funcionários públicos e um casal de brasileiros montaram um esquema de corrupção por meio do qual os candidatos obtinham a cidadania sem respeitar os critérios para reconhecimento de residência no país.

Não há nenhuma lei que regulamente – ou impeça – a atuação dessas assessorias, que chegam a cobrar até 5 mil euros para ajudar um brasileiro a conseguir sua cidadania, um valor que geralmente inclui o aluguel de um imóvel, tradução e acompanhamento na prefeitura onde será realizado o processo.

Porém muitas dessas pessoas veem a Itália apenas como um instrumento para conseguir o passaporte europeu e de lá mudar para outro país do bloco. Por outro lado, filhos de imigrantes encontram dificuldades para obter a dupla nacionalidade, mesmo que tenham passado a vida inteira na península.

Existe até um projeto de lei para introduzir o princípio do “jus soli” (“direito de solo”) na legislação, o que beneficiaria dezenas de milhares de jovens que nasceram na nação da bota, mas de pais estrangeiros.

Um dos problemas que permeiam boa parte dessas investigações é a questão da residência. Para tirar a cidadania na Itália, é preciso comprovar moradia no país, o que exige a permanência na península por um período relativamente incerto, mas que costuma durar por volta de três meses.

Em alguns inquéritos, existe a suspeita de irregularidades no reconhecimento da residência, papel que cabe a um guarda municipal, o chamado “vigile”. Há também assessorias que vendem a ideia de que tal etapa pode ser concluída rapidamente ou sem a necessidade da presença permanente do candidato em solo italiano, o que vai de encontro ao que estabelece a lei.

O importante é que, enquanto não obtém a dupla nacionalidade, o postulante tenha disponibilidade para de fato morar na cidade onde o pedido foi protocolado.

Segundo o artigo 42 do Código Civil italiano, “residência” é o local no qual a pessoa fixa sua “moradia habitual”, um conceito vago e subjetivo que abriu caminho para certa liberalidade na interpretação da lei. De fato, ninguém precisa passar anos na Itália para ter reconhecida sua cidadania por direito de sangue, mas o procedimento correto exige pelo menos alguns meses vivendo no país.

Outro problema que nasce da ideia imprecisa de “residência” é evidenciado em casos nos quais dezenas de pessoas são hospedadas em sequência na mesma casa e na mesma cidade – Ospedaletto, que cancelou mil cidadanias, tem somente 2 mil habitantes.


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