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CNJ autoriza estrangeiros a adotar crianças no Brasil

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar na segunda-feira, 24, um subcadastro de residentes no exterior que têm interesse em adotar crianças brasileiras. Com a inclusão dos estrangeiros no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o conselho espera que mais crianças sejam adotadas, especialmente as que normalmente não são escolhidas pelos brasileiros: as mais velhas ou as que têm alguma deficiência.

Os dados mais recentes do CNJ de dezembro informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam cadastradas no CNA aguardando a oportunidade de serem adotadas. No mesmo período estavam inscritos 29.944 pretendentes a adoção domiciliados no Brasil.

De acordo com as informações divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762 brancas, 1.033 negras, 31 indígenas e 25 amarelas. A maioria era do sexo masculino. E do universo de 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 386 tinham até 5 anos de idade. Segundo os dados citados pelo corregedor na sessão de ontem do CNJ, 9 em cada 10 pretendentes querem adotar uma criança com idade de 0 a 5 anos. Mas essa faixa etária corresponde a somente 9 em cada 100 crianças disponíveis para adoção.

Francisco Falcão observou que as crianças que não se encaixam no perfil procurado por quem adota no Brasil “vão se perpetuando nos abrigos pelo Brasil sem perspectiva de adoção”. A permissão para que os residentes no exterior passem a integrar um subcadastro de adoção tentará garantir mais chances de adoção para esses menores.

De acordo com a resolução aprovada ontem pelo CN, a consulta e convocação dos residentes no exterior inscritos no subcadastro, somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção em família nacional.

Atualmente os estrangeiros não integram o cadastro. Por esse motivo, eles ficam “invisíveis”. Depois de terminar a procura por pretendentes nacionais no CNA, o juiz, principalmente de regiões mais longínquas, fica sem saber da existência de famílias estrangeiras interessadas na adoção.

“Tais estrangeiros são habilitados à adoção, em sua maioria, nos Tribunais Justiça de grandes centros, como SP, RJ, PR, RS ou PE e ali ficam aguardando serem chamados. Mas em virtude de seus nomes não constarem no CNA, ficam “invisíveis” para os magistrados de outros Estados”, afirmou o corregedor.


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