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Eleições de NJ 2020: Votação em New Jersey respostas para suas perguntas

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Por Colleen O’Dea, redatora sênior do NJ Spotlight News

O que você precisa saber sobre como votar por correspondência e pessoalmente para a eleição de novembro.

New Jersey realizará uma eleição híbrida em 3 de novembro por causa da contínua pandemia de COVID-19. Os eleitores terão a opção de usar uma cédula pelo correio ou votar pessoalmente em um local de votação aberto. Espera-se que cerca de 4 milhões de votos sejam lançados, e quase todos eles provavelmente serão enviados pelo correio ou entregues em locais seguros. Muitas pessoas ainda estão confusas sobre como poderão votar.

Colleen O'Dea (@colleenodea) | TwitterAqui estão as respostas para algumas das maiores perguntas:

P: Quero votar pelo correio. Tenho que me inscrever para votar?

R: Não. Os condados estão enviando automaticamente uma cédula pelo correio para cada eleitor ativo registrado. Isso significa que mais de 5,7 milhões de pessoas receberão uma cédula. Você é considerado um eleitor ativo se estiver recebendo correspondência eleitoral de seu condado (uma amostra de cédula ou aviso de local de votação) no endereço onde se registrou para votar. Se você não tiver certeza sobre o status do seu registro, pode verificar aqui.

P: Não sou um eleitor ativo. Como faço para obter uma cédula?

R: Entre em contato com o conselho eleitoral do seu condado e verifique se o endereço no qual você se registrou para votar é o seu endereço atual ou atualize o seu registro com o seu endereço atual. Você pode se inscrever para uma votação preenchendo um formulário. Todos os formulários do condado estão disponíveis aqui. São autoendereçados (você terá que imprimir o formulário frente e verso) ou você pode colocá-los em um envelope, usar o endereço na página 2 do formulário e enviar assim. Você também pode devolvê-lo pessoalmente para esse endereço. E você também pode solicitar uma votação por telefone ou pessoalmente do secretário do condado.

P: Qual é o prazo para solicitar uma cédula pelo correio?

R: 23 de outubro.

P: Não estou registrado. Ainda posso votar?

R: Você deve se registrar primeiro. Agora você pode se registrar online. O prazo para inscrição é 13 de outubro.

P: Quando receberei minha cédula por correio?

R: As cédulas já começaram a chegar nas caixas de correio, portanto, tome cuidado com as suas. Os condados devem enviá-los aos eleitores registrados ativos até 5 de outubro.

P: O que devo fazer se não receber uma cédula pelo correio até 13 de outubro?

R: Entre em contato com o cartório do condado – a Divisão de Eleições de NJ lista todos eles aqui. Lembre-se de que se você for um registrante recente ou um eleitor inativo que está solicitando uma cédula pelo correio, a sua pode chegar mais tarde. Se você não receber uma cédula pelo correio dentro de uma semana após registrar ou solicitar uma, entre em contato com o secretário do condado.

P: Como faço para preencher minha cédula de correio?

R: Pode ser confuso. Siga todas as instruções em sua cédula – ao pé da letra. NJ Spotlight News criou um vídeo mostrando como preencher uma cédula antes das eleições primárias de 7 de julho. Não existe uma votação universal em todo o estado, então você pode verificar o site do seu condado para ver se os funcionários também postaram seu próprio vídeo mostrando como preenchê-lo.

Armadilhas a evitar ao preencher sua votação por correio

P: Alguma dica importante para se ter em mente ao preencher uma cédula?

R: Com base nos motivos mais comuns para rejeições de cédulas, certifique-se de:

  • Conclua sua votação com antecedência suficiente para levá-la ao seu condado a tempo de ser contada;
  • Certifique-se de assinar o certificado anexado ao envelope em que você colocar a cédula, usando sua assinatura normal;
  • Não destaque o certificado do envelope; fazer isso anularia sua cédula;
  • Lembre-se de colocar sua cédula no envelope interno, lacrá-lo e colocá-lo no envelope externo, que você também deve lacrar.

P: O que devo fazer se cometer um erro com minha cédula enviada pelo correio?

R: Você pode solicitar uma cédula de substituição entrando em contato com o secretário do condado.

P: Não tenho certeza se minha assinatura é a mesma de quando me registrei para votar. Isso poderia significar que minha cédula não contará?

R: Sim. Uma assinatura incompatível é um dos motivos pelos quais uma cédula pode ser rejeitada. Se você acha que sua assinatura mudou, você pode enviar uma nova assinatura agora mesmo, preenchendo um formulário de registro de eleitor, marcando a caixa “atualização de assinatura” e enviando-o ao escritório eleitoral do condado. Se você imprimir o formulário frente e verso e dobrar o formulário, não será necessário anexar a postagem.

Se, depois de votar, os funcionários eleitorais questionarem sua assinatura, eles são obrigados a lhe dar a chance de corrigir o problema. Nesse caso, o condado enviará a você uma carta para preencher na qual você atesta que realmente votou na cédula. Você deve devolvê-lo em tempo hábil para que seu voto seja contado.

P: Como faço para devolver minha cédula?

R: Existem quatro opções:

  • Você pode enviá-lo de volta ao conselho eleitoral do condado. O envelope de devolução é pré-pago, portanto, você não precisa adicionar um selo;
  • Você pode colocá-lo em uma das dezenas de caixas de depósito seguras que serão colocadas em cada condado. Publicaremos uma lista em nossa página de eleições assim que todos estiverem disponíveis. Você também pode encontrá-los no site do seu condado ou por meio do Portal de Informações ao Eleitor da Divisão de Eleições estaduais. Observe que você só pode colocar sua cédula em uma urna em seu próprio condado, não em um condado diferente, mesmo se esse local for mais próximo, porque as cédulas são contadas em nível de condado.
  • Você pode entregar sua cédula pessoalmente na mesa eleitoral do condado.
  • Você pode entregá-lo pessoalmente no Dia da Eleição no local de votação designado; você deve receber uma correspondência do seu condado alertando-o sobre este local antes do final de outubro.

P: Outra pessoa pode devolver minha cédula para mim?

R: Sim, mas uma pessoa só pode entregar três cédulas além da sua. O portador deve preencher a parte do portador do envelope externo na frente do eleitor. Se o portador entregar as cédulas em mãos ao conselho eleitoral do condado – em vez de enviá-las pelo correio ou colocá-las em uma caixa – ele deve assinar o livro do portador e mostrar identificação, como carteira de motorista. O titular não pode entregar cédulas para terceiros em um local de votação no dia da eleição. Nesse dia, cada eleitor deve trazer o seu.

P: Quando é o prazo para devolver minha cédula?

R: Se enviar sua cédula, você deve fazê-lo até 3 de novembro. Entretanto, há um risco de esperar tanto. As cédulas recebidas até 10 de novembro serão contadas – desde que tenham sido enviadas pelo correio até o dia 3 -, mas se os Correios não enviarem sua cédula ao conselho eleitoral do condado até então, seu voto não contará. Milhares de cédulas nas primárias de 7 de julho de New Jersey foram rejeitadas porque não foram recebidas sete dias após a eleição.

Para todos os outros métodos de entrega – pessoalmente no local de votação ou na mesa eleitoral ou depositada em uma caixa de depósito segura – a cédula deve ser entregue até as 20h00 fechamento das urnas no dia da eleição.

P: Não quero votar pelo correio. Posso votar pessoalmente em 3 de novembro?

R: Sim. Pelo menos um local de votação estará aberto em praticamente todos os municípios de New Jersey entre 6h00 e 20h00 no dia da eleição.

P: Devo ir para meu local de votação normal?

R: Não antes de verificar se estará aberto. Nem todos os locais serão abertos em todos os municípios e alguns locais também podem mudar para minimizar a propagação potencial de COVID-19. Você deve receber um cartão postal ou carta do seu condado alertando-o sobre a localização do seu local de votação. Eles também serão publicados na página de eleições do NJ Spotlight News e no portal de informações ao eleitor da Divisão de Eleições estaduais assim que todos forem finalizados.

P: Vou votar em uma máquina?

R: Não, a menos que você tenha uma deficiência que requeira acomodação. Quase todos os que votarem pessoalmente em um local de votação em 3 de novembro o farão usando uma cédula provisória de papel.

P: Mas ouvi alguns dizerem que uma votação provisória não é uma votação real.

R: Todas as cédulas provisórias de eleitores registrados que ainda não votaram pelo correio são contadas. O uso de cédulas provisórias em vez de máquinas é uma salvaguarda para garantir que uma pessoa não vote duas vezes – uma vez por correio e outra pessoalmente. As cédulas provisórias são contadas após as cédulas enviadas por correio por esse motivo.

P: Como posso saber se meu voto foi contado?

R: A Divisão de Eleições estadual tem um site onde você pode verificar se seu voto foi contado, bem como seu histórico eleitoral. Você precisa se inscrever neste serviço antes de usá-lo. É mais fácil se inscrever com sua carteira de eleitor, que estará impressa em sua cédula de correio, mas você também pode fazer isso com as informações de sua carteira de habilitação.

Esta história foi escrita e produzida por NJ Spotlight News. Ele está sendo publicado sob um acordo especial de compartilhamento de conteúdo do NJ News Commons, coordenado pelo Center for Cooperative Media da Montclair State University. Para ler mais, visite njspotlight.com.


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