Autor do pedido de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, o advogado mineiro Mariel Márley Marra argumenta que ele e a presidente Dilma Rousseff cometeram o mesmo crime de gestão fiscal e por isso, devem ser processados conjuntamente pelo Congresso Nacional.
Na tarde de terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello atendeu solicitação de Marra para que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, dê andamento ao pedido de impeachment contra Temer.
A liminar de Marco Aurélio anula a decisão de janeiro de Cunha – de arquivar o pedido movido por Marra – e determina que seja instaurada uma outra comissão especial de impeachment para analisar a abertura de um processo contra Temer.
No entanto, o plenário do STF ainda deve analisar a questão para referendar ou não a decisão do ministro.
Em seu pedido, apresentado em dezembro, o advogado argumentava que Temer cometeu crime de responsabilidade ao assinar quatro decretos de suplementação orçamentária entre maio e julho de 2015, autorizando novos gastos quando o governo já não estava cumprindo a meta original estabelecida para o superávit primário.
A denúncia aceita por Cunha contra Dilma também a acusa de crime de responsabilidade ao ter assinado seis decretos desse tipo. Além disso, a presidente é acusada de usar “pedaladas fiscais” (atraso em repasses para bancos pagarem benefícios de programas do governo) para maquiar as contas públicas, escondendo o real tamanho do rombo financeiro. Marra não acusa Temer de “pedaladas”.
“O meu objetivo (com a denúncia contra Temer) é que os dois sejam processados e julgados juntos. A razão disso era óbvia: existe ali uma conexão entre os dois, uma conexão da matéria, e existe também um acervo probatório comum. Esse é um raciocínio óbvio para qualquer advogado que atua na área criminal como eu”, disse o advogado em entrevista à BBC Brasil.
“Dilma e Michel Temer assinaram os decretos, em desacordo com a Lei Orçamentária Anual. Esse é o crime”, afirmou.
A defesa de Dilma tem argumentado que os decretos de suplementação orçamentária não elevaram as despesas totais do governo, apenas permitiram remanejar o orçamento entre despesas previamente aprovadas no Congresso, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O advogado contesta esse argumento: “O artigo quarto da Lei Orçamentária Anual só autoriza o governo a fazer esses créditos suplementares, que é transferir de uma área para a outra, se ele estiver cumprindo a meta fiscal. E, como o governo não estava cumprindo, ele não pode fazer isso”.
No mandado de segurança aceito por Marco Auréllio, Marra argumenta que a decisão de Cunha de arquivar seu pedido foi “eivada de vício” já que não teve fundamento em motivos concretos.
Segundo o advogado, Cunha não poderia ter considerado sua denúncia “inepta” já que ela trazia a descrição da “autoria” dos atos criminosos, ao apontar os decretos assinados por Temer.
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