A Justiça deferiu os pedidos de Léo e condenou o Cruzeiro a pagar R$ 13 milhões ao atual zagueiro da Chapecoense, que passou pelo clube mineiro entre 2010 e 2021. O departamento jurídico cruzeirense pode recorrer da decisão, publicada nessa terça-feira.
A quantia total diz respeito a salários e FGTS não pagos, além de um acordo que foi feito entre as partes pela rescisão, ano passado, e descumprido pelo Cruzeiro. O valor é dividido da seguinte forma: salários atrasados e demais verbas descritas no termo de acordo (R$ 9.644.694,57); o FGTS não depositado (R$1.030.427,30); a indenização de 20% sobre o FGTS (R$ 313.965,14); e a multa de 20% por descumprimento do acordo (R$1.928.938,91).
Léo ingressou com ação em agosto deste ano, citando o Cruzeiro associação e a SAF, cuja 90% das ações foram adquiridas por Ronaldo Fenômeno. A Justiça, no entanto, não compreende a Sociedade Anônima do Futebol como responsável pelo débito, alegando que a empresa é responsável pelas dívidas, mas com pagamentos através de repasses previstos na Lei.
– Cabe registrar, para que não se alegue omissão, que a SAF poderá ser responsabilizada no futuro, sendo facultado ao reclamante sua inclusão no polo passivo da demanda depois de decorrido o prazo de seis anos, de forma subsidiária, ou caso se verifique fraude em repasses dela ao 1º réu (associação), nessa hipótese deforma solidária, nos exatos termos da Lei nº 14.193/2021 – escreveu o juiz, na sentença.
Vale ressaltar que o Cruzeiro conseguiu o deferimento de Recuperação Judicial do clube, na Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte, que, entre outras coisas, suspende execuções em trâmite. Portanto, ainda que Léo ganhe a causa de forma definitiva, após recurso do clube, ele entrará no plano de pagamento que será definido entre Cruzeiro, credores e Justiça.
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