Houve um tempo onde a palavra era tudo. Não precisava de contratos para que as coisas fossem executadas conforme o combinado. Entretanto, as pessoas foram deixando de cumprir os acordos e surgiu a necessidade de abandonar o estado de natureza, dando lugar a um estado de regras e punições. Nesse momento, surgiram os contratos, que garantem ao contratante a execução ou entrega de um produto ou serviço e “obrigam” o contratado a cumprir com o que foi anteriormente acordado.
O que é interessante é que, na maioria das vezes, quem redige o contrato acaba colocando cláusulas dúbias, que podem induzir o contratante ao erro, principalmente quando estas especificações estão em letras, em muitos casos, ilegíveis de tão pequenas – conhecido como letras minúsculas ou miúdas. Para o advogado especialista em direito do consumidor, Hugo Fanaia, atualmente é primordial que quem contrata tenha uma assessoria especializada para a leitura de contratos: “Somente um advogado especialista pode constatar, no meio de cláusulas obscuras, contraditórias e contrárias ao Direito e à boa-fé, onde está o direito da pessoa que está contratando. “, orienta Fanaia.
Segundo o advogado, um exemplo clássico dos dias atuais são os contratos de compra e venda de bem imóvel numa relação entre consumidor e construtoras. “O cliente que adere a este contrato, sem saber, acaba aceitando diversas cláusulas consideradas abusivas e que o colocam em desvantagem exagerada em relação à vendedora, como no caso da cláusula que diz que em caso de rescisão contratual o comprador não poderá reaver o que já pagou ou mesmo que poderá reaver o que pagou somente de forma parcelada”. Outro exemplo é o de locação de imóvel. Fanaia afirma que, mesmo sendo um contrato relativamente simples e de fácil leitura, em alguns casos induz o cliente a aceitar uma multa rescisória totalmente abusiva ou reajustes indexados por índices extraoficiais.
Fanaia esclarece que, para toda e qualquer situação de abuso em contratos, principalmente em casos que envolvem relação de consumo, é possível reverter cláusulas que só eram utilizadas em favor do contratado para serem utilizadas em favor do contratante.
Para o especialista, o intuito das empresas ao se utilizarem das famosas “letras miúdas” é o de ludibriar o consumidor, ou seja, a empresa, além de se utilizar, em muitos casos, de termos jurídicos extremamente técnicos, ainda reduz a fonte para um tamanho quase ilegível, já agindo de má intenção, pois geralmente, nestes espaços estão informações importantes para o cliente. Foi pensando nisso, inclusive, que o Código de Defesa do Consumidor sofreu uma alteração em 2008, determinando que a partir de 22 de setembro daquele ano, as letras dos contratos sejam todas acima ou iguais ao tamanho 12.
Além do tamanho da fonte nos contratos, um fator que dificulta o entendimento são os termos jurídicos, geralmente desconhecidos do consumidor comum. Para tanto é necessário que este tenha uma assessoria especializada, reitera Fanaia. O preço para essa assessoria pode variar entre estados e profissionais, mas de acordo com o advogado, em todos os estados a OAB estabelece um mínimo que pode ser cobrado por hora técnica de trabalho do advogado. Vale lembrar que, como a justiça acaba sendo lenta em muitos casos, dependendo do tipo de transação, pagar por uma assessoria pode evitar longos processos. Para consultar a hora técnica em sua região, entre no site da OAB regional, pois cada estado possui valores diferentes.
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