O autor da facada no presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado, Adélio Bispo de Oliveira, tem uma doença mental e não poderá ser punido criminalmente com uma eventual pena de prisão, concluiu o juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG).
Em nota oficial, a assessoria de imprensa da Justiça Federal mineira disse que o magistrado decidiu que Adélio é inimputável por ter uma doença mental. Segundo a nota, tanto os peritos oficiais nomeados pelo juiz da causa como os assistentes técnicos da defesa e do assistente de acusação, no caso os representantes legais de Bolsonaro, concluíram que ele tem Transtorno Delirante Persistente.
O juiz Federal, a partir de uma visão panorâmica acerca dos laudos e pareceres técnicos dos peritos e assistentes técnicos que descreve minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, convergiram em vários dos pontos abordados e do grande volume de informações colaterais fornecidas pelos inquéritos policiais instaurados, homologou o laudo do perito oficial, que concluiu pela inimputabilidade do réu Adélio Bispo de Oliveira”, decidiu o magistrado.
Bruno Savino determinou que o acusado permaneça preso no Presídio Federal de Campo Grande (MS) até o julgamento da ação penal. Segundo a nota da Justiça Federal, há uma manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que “aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu”.















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