O cartão vermelho recebido no clássico pode causar prejuízos, que vão além da derrota, ao atacante Fred, do Atlético-MG. O jogador está na mira do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), de Minas Gerais. O GloboEsporte.com conversou com o procurador geral do TJD, Charles Vieira, para esclarecer em quais artigos o camisa 9 pode ser enquadrado, caso seja aprovada a denúncia, que está prestes a ocorrer, conforme apurou a reportagem.
Embora a súmula do clássico esteja disponível no site da Federação Mineira de Futebol (FMF), o procedimento é diferente para o acesso do procurador ao material. – Temos um procedimento formal de receber a súmula impressa. Irei receber o material até o fim da tarde hoje. Creio que até amanhã haja uma definição sobre a denúncia – disse Charles Vieira, que já tem noção do que foi acenado.
– Sei que o árbitro relatou que houve agressão no lance. Há dois artigos, mas ainda não me convenci em qual dos dois irei denunciar – acrescentou o procurador, confirmando de que a denúncia será feita até esta terça-feira.
Um dos artigos citados pelo procurador é o de número 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Nele, a pena é mais branda e pode variar de um a quatro jogos. O que difere o artigo para o de pena mais pesada é o dolo, ou seja, a intenção de acertar o adversário. Esse segundo tipo de punição remete ao artigo 254-A – gancho que pode variar de quatro a 12 partidas. Ainda tem a possibilidade do enquadramento ao 254, que seria relacionado a uma agressão em disputa de bola. Nesse caso, Fred pode ser suspenso de um a seis jogos.
Charles reconhece que a definição da intenção de agredir o adversário é algo peculiar nesse tipo de lance. – A diferença de um dispositivo (artigo) para o outro exige que tenha um atitude dolosa. Mas posso dizer que é algo subjetivo e deve ser bem analisado”.
Reincidente
Ser advertido com cartão vermelho não é novidade na carreira de Fred. Nem mesmo no Atlético-MG é algo inédito para o jogador, que já foi expulso contra o Figueirense, no Brasileiro do ano passado, após agredir Elicarlos. Pela Primeira Liga de 2016, ele também foi expulso após confusão com Léo Dias, do Atlético-PR. Na ocasião, o atacante pegou cinco jogos de punição e ficou fora do clássico mineiro, disputado em fevereiro.
Sobre o histórico do atleta influenciar em possível audiência, caso a denúncia avance no TJD, Charles Vieira explicou como a situação é vista no Tribunal. – O fato de o jogador já ter sido expulso influencia na fixação da pena. Vamos pensar em um caso hipotético: um jogador agride outro e é expulso. Se ele tiver antecedente nesse tipo de agressão, a pena do artigo pode ser de três jogos. Se ele não tem nenhum histórico, poderia ser punido com um no mesmo artigo.
O procurador ainda esclareceu que a expulsão na Primeira Liga do ano passado, quando ainda defendia as cores do Fluminense, não pesa no caso de Fred. Isso porque foi criada comissão especial para julgar o atacante e não houve participação de nenhum Tribunal de Justiça Desportiva do Brasil. Caso o Atlético-MG chegue à final do Campeonato Mineiro, a presença de Fred pode depender do caminho percorrido para a formalização da denúncia, e possível condenação no Tribunal. Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do clube disse que não irá se pronunciar sobre a defesa do jogador em possível denúncia, pois se trata de estratégia interna.
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